Imagem de fundo

O fato NÃO dispensa a prova em juízo quando:

O fato NÃO dispensa a prova em juízo quando:


A

notório.


B

confessado.


C

testemunhado por um Juiz.


D

não impugnado pelas partes.


E

gozar de presunção legal de existência.