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Nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015, haverá resolução de mérito quando o juiz:
pronunciar a decadência ou a prescrição.
homologar a desistência da ação.
reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
verificar a ausência de legitimidade ou interesse processual.
acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem.


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