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Em relação ao tema Sentença Cível, assinale a alternativa INCORRETA, segundo o texto expresso da Lei 13.105/15.
A decisão produz a hipoteca judiciária, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, e por meio de embargos de declaração.
A sentença não se considera fundamentada, quando não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.