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No regime dos Juizados Especiais
os atos processuais serão público e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária e portarias do Juízo.
a prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Em razão do princípio da celeridade, poderá ser realizada citação por edital ou por hora certa, mas o comparecimento espontâneo do réu suprirá a falta de nulidade do ato citatório.
os embargos de declaração serão interpostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da publicação no Diário de Justiça.