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Conforme dispõe os enunciados do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, marque a alternativa INCORRETA.
Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
No âmbito dos Juizados Especiais, não são devidas despesas para efeito do cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.
Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
A prerrogativa de foro na esfera penal afasta a competência dos Juizados Especiais Cíveis.


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