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Em ação ajuizada após a entrada em vigor do CPC/15, o juiz de primeiro grau resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em relação a essa decisão, qual das alternativas abaixo está de acordo com as previsões do CPC/15?
Deve a parte prejudicada com a decisão interpor, de imediato, agravo retido e, quando da prolação da sentença, suscitar a questão em sede de preliminar de apelação ou de contrarrazões.
A decisão não é recorrível de imediato.
A única via de impugnação possível à parte prejudicada em face de tal decisão é a impetração de mandado de segurança, já que o ato judicial é irrecorrível.
Deve a parte prejudicada com a decisão interpor desde logo agravo de instrumento em face da decisão, pena de restar preclusa a matéria.
Nenhuma das alternativas está correta.