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O Artigo 157 do Novo Código do Processo Civil prevê que o perito poderá “escusar-se do encargo alegando motivo legítimo”. São exemplos de motivo legítimo, EXCETO:
situação em que o perito está ocupado com outra ou mais perícias no mesmo período
a perícia versa sobre fato em relação ao qual o perito deve guardar sigilo profissional.
falta de conhecimento técnico do profissional designado.
ocorrência de força maior impeditiva de que o perito aceite o cargo.
a perícia versa sobre questão a que o perito não pode responder sem grave dano a si próprio, a seu cônjuge, a parentes em linha reta ou colaterais até segundo grau (irmão ou cunhado).