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Na Seção XII da Lei 9099/95, que se refere à ‘SENTENÇA’, assinale a alternativa INCORRETA:
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve relatório resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei;
No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
O preparo será feito, independentemente de intimação, nas setenta e duas horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


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