Geremias, que ocupa há mais de vinte anos um terreno em uma valorizada área urbana e preenche os requisitos para usucapir o referido bem, decidiu, em 2016, ajuizar uma ação de usucapião. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que:
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por edital, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é feita pessoalmente.
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada .
A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto quando o citando for capaz.
Os confinantes serão citados pessoalmente, em qualquer hipótese.