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A respeito dos honorários de sucumbência, é correto afirmar:
Em caso de sucumbência parcial, os honorários de sucumbência serão compensados entre os advogados das partes.
Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da citação.
Quando o advogado atuar em causa própria são indevidos.
Os advogados públicos não perceberão honorários de sucumbência.
Nos casos de perda do objeto, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo.