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Quanto aos prazos processuais, é correto afirmar que
a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
os prazos contados em dias serão contínuos, não se interrompendo nos feriados.
a contagem do prazo terá início no dia da publicação no Diário da Justiça eletrônico.
o juiz poderá reduzir os prazos peremptórios com a anuência das partes.
não será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.


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