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No Juizado Especial Cível, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento. Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. A desistência da ação pode ser apresentada até a audiência de instrução.
Pleiteada a desistência pelo autor, sem anuência do réu, eventual pedido contraposto apresentado com a contestação comportará julgamento do seu mérito.
Certo
Errado