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É correto afirmar:
Sempre se mostra possível a citação editalícia no juizado especial cível.
Somente se mostra possível a citação editalícia no juizado especial cível quando tenha restado infrutífera a tentativa de citação via mandado.
Para que o juiz defira a citação editalícia do requerido perante o juizado especial cível necessário que antes de tal deferimento tenham sido esgotadas todas as tentativas de delimitação do paradeiro do requerido inclusive com consultas aos sistemas Bacenjud, Siel e Infojud e tenham se mostrado as mesmas negativas.
Não é admitida a citação editalícia em processos de conhecimento perante o Juizado Especial Cível.


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