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A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,


A

tem como requisitos essenciais o relatório, os fundamentos e a parte dispositiva.


B

é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.


C

pode ser ilíquida, se condenatória, desde que genérico o pedido, liquidando-se o montante nos próprios autos.


D

mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.