Analisando as normas sobre o incidente de arguição de inconstitucionalidade, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil Brasileiro, é correto afirmar que
a arguição, quando for rejeitada, prosseguirá o julgamento e quando for acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
os órgãos fracionários dos tribunais submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
a arguição, em controle difuso, da inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, será submetida pelo relator à turma ou à câmara a qual competir o conhecimento do processo, antes de ser ouvido o Ministério Público e as partes.
qualquer pessoa está legitimada à propositura do incidente de arguição de inconstitucionalidade, podendo manifestar-se, por escrito, sobre a questão constitucional objeto de apreciação, no prazo previsto pelo regimento interno, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar memoriais ou de requerer a juntada de documentos.