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Das pessoas admitidas a litigar no Juizado Especial Cível, pode-se afirmar que:
o incapaz pode ser autor de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.
o incapaz pode ser réu de uma reclamação cível, desde que o faça por seu representante legal.
nas demandas envolvendo pessoas jurídicas de direito público, haverá a participação do Ministério Público.
não poderão ser autores de reclamação cível os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Somente é considerada válida a correspondência ou a contrafé recebida se o ato for efetuado por oficial de justiça.


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