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A legitimidade ativa nos Juizados Especiais Cíveis é limitada pela Lei n. 9.099/95, podendo demandar como autores nesta esfera:
as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.
as microempresas e as empresas de pequeno porte.
as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.
os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.
os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.