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Em relação aos atos de citação no âmbito do Juizado Especial Cível é CORRETO afirmar que:
a citação será realizada preferencialmente através de oficial de justiça.
a citação de pessoa jurídica ou firma individual, deverá ser feita preferencialmente por correspondência com aviso de recebimento em mão própria, entregue ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
Em razão do princípio da simplicidade, estabelecido pela Lei 9.099/95, bastará acompanhar a citação o dia e hora para comparecimento aos Juizados Especiais, sendo prescindível o acompanhamento de cópia do pedido inicial.
se parte estiver em local incerto e não sabido, deverá ser realizada a citação por edital.