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Numa situação hipotética, o exequente, após ter sido realizada a penhora e avaliação de um bem, requer sua adjudicação pelo preço da avaliação. O juiz intima o executado e o cônjuge do devedor manifesta interesse em também adjudicar o bem. Nesse caso, deverá o juiz
abrir uma licitação entre o exequente e o cônjuge do executado, sendo que em igualdade de oferta, o exequente terá a preferência na adjudicação.
indeferir o pedido do cônjuge do executado, uma vez que apenas o exequente tem o direito à adjudicação.
abrir licitação entre as partes, sendo que em igualdade de oferta, o cônjuge do executado terá preferência na adjudicação.
indeferir o pedido de ambos, pois em primeiro lugar procede-se a tentativa de alienação por iniciativa particular. Sendo frustrada, poderá levar a análise do pedido de adjudicação feito exclusivamente pelo exequente, tendo em vista que tal direito não assiste ao cônjuge do executado.
indeferir o pedido do exequente, uma vez que a adjudicação só poderá ser feita pelos ascendentes, descendentes e cônjuge do executado.


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