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No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que
contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.
tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos.
tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei de qualquer ente da Federação.
houver necessidade de corrigir erro material, não passível de ação rescisória.
deixe de se manifestar sobre tese firmada em incidente de assunção de competência aplicável ao caso.