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Sr. X é citado para responder à ação de investigação de paternidade proposta pela Sra. Z e não apresenta contestação. Diante disso, o Juiz da Vara de Família julga procedente o pedido. O Ministério Público que atua no processo apresenta o recurso cabível que vem a ser provido mediante decisão exarada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado H, retornando o processo para o Juízo de origem.
O venerando aresto assentou que, no caso, a revelia não surtiria os seus efeitos, nos termos do Código de Processo Civil, diante de o litígio versar sobre
questão inconciliável
situação jurídica especial
direito indisponível
ponto sob mediação
ordem pública