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Considerando que o juiz tenha proferido um pronunciamento judicial em audiência de conciliação, decretando o divórcio da autora e do réu e, somente dois anos depois, outro pronunciamento, julgando procedente o pedido de partilha de bens, é correto afirmar que
o primeiro pronunciamento judicial é sentença, por ter conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, sendo, portanto, apelável.
ambos pronunciamentos judiciais são sentença, por terem conteúdo do artigo 487, do Código de Processo Civil, devendo ambos ser objeto de apelação.
o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, mas não é agravável por não constar do rol de decisões impugnáveis de imediato.
o primeiro pronunciamento judicial é decisão interlocutória, sendo, pois, agravável, e o segundo, sentença, sendo, assim, apelável.
o primeiro pronunciamento judicial é impugnável em preliminar de apelação ou em contrarrazões, por ter conteúdo de mérito.