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Analise o seguinte caso hipotético:
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em face do município de Canela-RS. A finalidade da ação fora a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de taxa de iluminação pública pelo município diretamente na conta de energia, sendo que a sentença resultou em procedência, tendo ainda transitado em julgado após os julgamentos em instâncias superiores, que mantiveram a sentença de primeiro grau. Os cumprimentos de sentença foram realizados em apartado por cada credor separadamente, visando não tumultuar o procedimento, tendo estes sido direcionados à Fazenda Pública do Município respectivo. Diante do exposto, qual das seguintes situações se demonstra assertiva em sede do procedimento em questão?
Independentemente do método de pagamento aplicado ao caso em tela, a Fazenda Pública poderá cumprir a obrigação de prontidão e voluntariamente, principalmente visando à não aplicação de eventuais ônus de execução advindos da mora.
Mesmo diante de eventual alegação da executada com base na proteção dos bens públicos visando à não defasagem do caixa público, não poderá a Fazenda Pública optar pelo benefício da moratória legal, ou seja, valer-se do método de pagamento por meio do qual o devedor deposita o montante de trinta por cento do débito, incluindo as custas processuais e os honorários de advogado, e o restante em seis parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Aplicar-se-á à Fazenda Pública multa de dez por cento em caso de não cumprimento voluntário da obrigação disposta em título executivo judicial.
Caso a Fazenda Pública, em sua impugnação ao cumprimento de sentença, alegue excesso de execução como único fundamento e sem a apresentação de cálculo demonstrando o valor que entende devido, não poderá ser a manifestação liminarmente rejeitada, o que se justifica em razão do interesse público em não ocorrer o pagamento de valores indevidos e excessivos.
Em razão de possuir a Fazenda Pública prazo em dobro para o cumprimento de atos processuais, terá ela o prazo de trinta dias úteis para o cumprimento da obrigação, sendo que, findado tal prazo, inicia-se o prazo de mais trinta dias úteis para o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença.