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De acordo com o Código de Processo Civil, considerase proposta a ação, quando a petição inicial for protocolada.
Então, é CORRETO afirmar que
o autor poderá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
caso não disponha das informações do réu, o autor poderá, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.
em qualquer hipótese, a petição inicial será indeferida, quando o pedido for indeterminado.
indeferida a petição inicial, o autor poderá apresentar agravo de instrumento contra sentença proferida e o juiz não poderá se retratar.