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Concernente à multa por infração aos deveres processuais pelas partes e seus procuradores, assinale a alternativa INCORRETA:
A prática de atos inúteis e procrastinatórios à declaração do direito, conduta atentatória à dignidade da justiça, é passível de multa em até 20% do valor da causa.
Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
A multa fixada em face de conduta atentatória é fixada independemente do cumprimento definitivo da sentença de obrigação de pagar quantia certa.
A multa impaga será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou.


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