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Segundo o Código de Processo Civil, nas causas que dispensem a fase instrutória, se o pedido formulado na petição inicial contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local, o juiz
julgará liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu.
determinará a emenda da inicial, no prazo quinze dias, para alteração do pedido, sob pena de indeferimento.
indeferirá, de plano, a petição inicial, cabendo ao autor, caso discorde da decisão, interpor recurso de apelação, com possibilidade de retratação pelo juiz.
poderá instaurar incidente de resolução de demandas repetitivas no tribunal competente.
dará prosseguimento ao feito, uma vez que não se trata de hipótese de improcedência liminar prevista no atual sistema processual.