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O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante.
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Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:
de forma incorreta, vez que deveria extinguir o feito sem resolução do mérito;
corretamente, por força dos princípios da boa-fé subjetiva e da cooperação;
corretamente, por força do princípio da primazia da resolução do mérito;
de forma incorreta, vez que deveria exigir do autor que repetisse o ato;
de forma incorreta, vez que deveria prosseguir com o processo e tratar o autor como revel.