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Com base no Código de Processo Civil, a testabilidade da prova pericial se faz por meio de revisão pelos pares (assistentes técnicos das partes) para que estes possam verificar a possibilidade de erros, divergências e omissões no laudo pericial produzido pelo perito nomeado. É o rito da prova pericial para que se possa alcançar a confiabilidade técnica da prova e a verdade dos fatos (percepção técnica). Considerando a atuação do contador na perícia, julgue os itens a seguir e, assinale a alternativa INCORRETA:
Desempenhar a assistência técnica, em uma perícia judicial ou administrativa, implica aprofundar-se no conteúdo de um laudo pericial, realizar testes, amparar-se em métodos, investigar e examinar as provas existentes para expressar a opinião técnica o que, per si, revela a necessidade em observar a formação necessária na área de conhecimento profissional e habilitação legal.
O contador ou a organização contábil contratado para prestar assistência técnica pericial deverá estabelecer no seu contrato de prestação de serviços, de forma clara e objetiva, os direitos e deveres das partes contratantes, cuidando para delimitar os limites e a extensão da sua responsabilidade técnica, para que possa permitir a segurança das partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.
A arguição de impedimento ou a suspeição do perito nomeado deverá ser apresentada pela parte interessada, em petição fundamentada e devidamente instruída. Por se tratar de uma questão de ordem pública, deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, contados da data da entrega do laudo pericial.
O princípio da Objetividade impõe aos contadores a obrigação de não comprometer seu julgamento profissional em decorrência de comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros. No caso do perito contábil, há situações que podem defrontar-se com um conflito de interesse quando empreender um serviço profissional e for nomeado em um processo em que o seu contratante figura como parte.