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O Código de Processo Civil autoriza a substituição do perito nomeado, quando, entre out...

O Código de Processo Civil autoriza a substituição do perito nomeado, quando, entre outros casos, ele omitir informação relevante; não observar o prazo de entrega do laudo pericial ou que deixar de prestar os esclarecimentos ao juízo; reter indevidamente o processo físico. Com relação à responsabilidade civil e ética do perito contábil, julgue os itens a seguir como verdadeiros (V) ou falsos (F) e, em seguida, marque a opção CORRETA.


I. A omissão de informação relevante ao juízo e a retenção indevida de processo (físico) pelo perito contador nomeado, sem apresentar justificativa plausível, consubstanciam-se em condutas graves e que podem levar: a sua destituição, comunicação ao Conselho de Classe para a apuração e punição por infração ao Código de Ética Profissional do Contador; inabilitação para exercer o cargo de perito pelo prazo de até 5 (cinco) anos; multa sobre o valor da causa; restituição do valor recebido dos honorários adiantados, sem prejuízo de outras indenizações, cíveis e penais, conforme o caso.

II. não ocorrendo a restituição voluntária pelo perito substituído dos valores por ele recebidos pelo trabalho não realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, caberá à parte que tiver realizado o adiantamento dos honorários promover a sua execução, com fundamento na decisão que determinar a devolução do numerário.

III. O perito não tem legitimidade para recorrer nos autos contra a decisão que o destituiu do encargo judicial e o condenou as sanções previstas em lei.

IV. A falta de zelo e diligência no desempenho das atividades pelo perito contábil é infração ética sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades: advertência, censura reservada ou censura pública.


A sequência CORRETA é:


A

V, V, V, V.


B

V, V, F, V.


C

F, V, V, V.


D

V, F, F, V.