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Segundo as regras do direito processual civil brasileiro acerca da intervenção de terceiros, aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá:
oferecer oposição contra o titular do direito.
nomear a autoria o proprietário ou possuidor.
apresentar denunciação a lide para assegurar direito de regresso.
promover o chamamento ao processo do terceiro coobrigado.
atuar como assistente em razão da existência de interesse comum.