Acerca da Ação Monitória, nos termos do CPC/15, assinale a alternativa INCORRETA:
O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel.
Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso, o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.