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Sobre as regras de competência é correto afirmar que:
Prorroga-se a competência relativa se o réu não alegar a incompetência até a sentença.
Dá-se a continência quando houver identidade de causa de pedir, mas o pedido de uma por ser mais amplo, abrange os demais, ainda que entre partes diversas.
É competente o foro de domicílio ou residência do alimentante, para a ação em que se pede alimentos.
A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
A abusividade da cláusula de eleição de foro no âmbito do processo civil comum pode ser alegada a qualquer tempo, até o trânsito em julgado da sentença.


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