

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quanto à atuação da Defensoria Pública no processo civil, podemos afirmar que:
A Defensoria Pública gozará da prerrogativa de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais e em quádruplo para contestar.
O prazo para manifestação processual da Defensoria Pública tem início a partir da intimação pessoal do Defensor, salvo quando houver litisconsorte patrocinado por advogado particular, hipótese em que o prazo de ambos se inicia da publicação oficial.
O Defensor deverá solicitar do assistido a outorga de procuração para a prática dos atos processuais em geral.
A gratuidade de justiça concedida à parte assistida pela Defensoria Pública isenta sua beneficiária do pagamento de eventual multa aplicada por litigância de má-fé.
Em se tratando de cumprimento de sentença promovido em face de pessoa patrocinada pela Defensoria Pública, a intimação do devedor para cumprir a decisão deverá se dar por carta com aviso de recebimento, não bastando a intimação pessoal do Defensor.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.