Marcus é citado em Ação de Reintegração de Posse proposta por Joaquim, relativo a imóvel rural de cinquenta hectares em que Marcus vem residindo há cerca de 10 anos, com sua família.
Ao ser procurado por Marcus no exercício da sua defesa, é correto afirmar que:
É lícito a Marcus formular na contestação pedido de proteção possessória e indenização pelos prejuízos resultantes da turbação cometida pelo autor do feito.
Durante o trâmite da demanda, não é lícito a Marcus alegar a usucapião em defesa, pois é vedado o reconhecimento de domínio do bem na pendência de ação possessória;
Poderá Marcus formular, via reconvenção, pedido de manutenção na posse do bem.
A comprovação de propriedade do imóvel por parte de Joaquim é suficiente para a procedência do pedido de reintegração de posse.
Para a concessão da tutela liminar ao autor, é indispensável a realização de audiência de justificação.