O impedimento e a suspeição são institutos jurídicos processuais que objetivam garantir a imparcialidade dos julgamentos. O ordenamento jurídico pátrio prevê que os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos Juízes, membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça, dentre outros. Neste contexto, considera-se SUSPEITO para o direito processual civil aquele que:
For tio de uma das partes.
For amigo íntimo de uma das partes.
For herdeiro de uma das partes presentes no processo.
Prestar depoimento como testemunha no processo em questão.