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Em um processo judicial foi apresentada uma ata notarial, na qual estava descrito o conteúdo de uma conversa feita através de arquivo de som, pela plataforma de WhatsApp. Considerando que a ata notarial cumpria todos os requisitos legais de validade, podemos afirmar que o valor probatório desta ata prova:
O conteúdo, a integridade e a autoria do arquivo de som que foi apresentado ao tabelião.
O conteúdo e a integridade do arquivo de som que foi apresentado ao tabelião, não sendo prova da autoria do arquivo em si.
O conteúdo do arquivo de som que foi apresentado ao tabelião, não sendo prova da integridade ou autoria do arquivo em si.
O conteúdo e a autoria do arquivo de som que foi apresentado ao tabelião, não sendo prova da integridade do arquivo em si.