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São considerados, legalmente, bens impenhoráveis, EXCETO:
Os bens declarados, por ato voluntário, não sujeito à execução.
A pequena propriedade rural, assim definida em Lei, desde que trabalhada pela família.
Os vencimentos e subsídios, independentemente da natureza da dívida e do valor dos vencimentos e subsídios.
Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.