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Sônia contratou advogada para se manifestar em ação de...

Sônia contratou advogada para se manifestar em ação de medida protetiva em trâmite perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Apesar de ter assinado procuração e feito pagamento antecipado, via PIX, a advogada deixou de se manifestar e a Defensoria Pública passou a atuar em seu favor. Decidida a receber a quantia de volta, Sônia


A

não poderá ajuizar ação no Juizado Especial Cível, pois o caso demanda dilação probatória incompatível com a celeridade do rito sumaríssimo.


B

não poderá optar pelo ajuizamento da ação na justiça comum se o valor estiver enquadrado no limite previsto pela Lei nº 9.099/1995.


C

poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível com a assistência de advogado, caso o valor da causa exceda quarenta salários mínimos, mas não supere sessenta salários mínimos.


D

poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível sem a assistência de advogado, desde que o valor da causa não exceda quarenta salários mínimos.


E

poderá ajuizar ação junto ao Juizado Especial Cível sem a assistência de advogado, desde que o valor da causa não exceda vinte salários mínimos.