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Em segunda instância, se o relator do recurso constatar a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que deva ser considerada no julgamento do recurso, o relator
suspenderá imediatamente o processo, intimando-se o Ministério Público
solicitará a inclusão do feito em pauta para prosseguimento do julgamento.
remeterá os autos tempestivamente ao juízo de primeiro grau, para análise.
intimará as partes para que se manifestem, em respeito ao contraditório.