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A petição inicial deve preencher três eixos principais, a qualificação das partes, a causa de pedir e os pedidos, além dos demais requisitos previstos no art. 319 do CPC. É uma peça técnica onde o profissional da advocacia deverá expor com adequação os fatos e fundamentos jurídicos que sustentam os pedidos e que possam, então, convencer a jurisdição da validade do pleito, se corroborados pelos meios de prova admitidos. O que é efetivamente a causa de pedir? Assinale.
São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa remota e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
São as razões fático-jurídicas apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação dos fatos (causa remota) e dos fundamentos jurídicos (causa próxima), ou seja, o fato jurídico que constituí o direito por ele afirmado.
São as razões fático-jurídicas apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação dos fatos (causa próxima) e dos fundamentos jurídicos (causa necessária), ou seja, o fato jurídico que constituí o direito por ele afirmado.
São as razões de direito apresentadas pelo Autor, que consiste na indicação da causa próxima e dos fundamentos legais, ou seja, os dispositivos de lei que justificam o pleito pretendido.
São os argumentos de natureza normativa e jurisprudencial que auxiliarão no convencimento do juiz.