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Em uma ação de indenização por Dano Moral proposta em face de um dos Campus da UNESPAR, o juiz rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva de parte alegada por você na condição de Advogado da UNESPAR. Desta decisão você interpôs agravo de instrumento, que veio a ser provido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por unanimidade de votos, com fundamento em lei federal e na Constituição da República. Neste caso poderá o agravado interpor
Recurso especial retido, apenas.
Recurso extraordinário retido, apenas.
Recurso especial e recurso extraordinário.
Embargos infringentes.
Recurso extraordinário retido e recurso especial retido.


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