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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que concede medida liminar em mandado de segurança. Agora, se tal decisão for denegatória da medida liminar, é correto afirmar que
também caberá agravo de instrumento.
caberá agravo retido.
não caberá nenhum recurso.
caberá mandado de segurança.


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