Sobre os incapazes de servir como testemunha (CPC, art. 477, §1º) assinale a opção INCORRETA:
A
o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;
B
o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
C
o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;
D
o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam