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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, diante da possibilidade de surgimento de nova lei que modifique o regime de honorários advocatícios durante o trâmite de processo judicial, a regra de regência aplicável ao arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser a norma vigente no momento
do ajuizamento da ação.
da citação do réu.
da apresentação da defesa.
do saneamento do processo.
da sentença.


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