A reconvenção


A

prossegue mesmo que ocorra causa extintiva que impeça o exame de mérito da ação principal.


B

dispensa a atribuição de valor à causa.


C

pode ser proposta apenas pelo réu contra o próprio autor.


D

não leva, se improcedente, à condenação em honorários advocatícios, os quais são devidos apenas pela procedência do pedido principal.


E

só pode ser proposta se oferecida contestação.