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Nulidade é o erro nos atos processuais. A nulidade acontecerá pela ausência, dispersão ou desobediência de qualquer um dos requisitos. Define-se também nulidade como sendo "a ineficácia de um ato jurídico, em virtude de haver sido executado com transgressão à regra legal, de que possa resultar a ausência de condição ou de requisito de fundo ou de forma, indispensável à sua validade" (SILVA, De Palácio). De acordo com o Código de Processo Civil:
Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
Quando a lei prescrever determinada forma, sendo favorável o Ministério Público, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
A nulidade dos atos pode ser alegada em qualquer oportunidade em que couber à parte falar nos autos.
Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.