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Foi proferida sentença condenando um Município, não capital de Estado, ao pagamento de valor equivalente a 100 salários mínimos. Em sede de reexame necessário, o Tribunal de Justiça, por votação não unânime, manteve a sentença, declarando procedente a demanda contra o Município.
Nesse caso hipotético, afirma-se corretamente que
será aplicada a técnica do julgamento ampliado, devendo ser convocados outros julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial.
será aplicada a técnica do julgamento ampliado, assegurado às partes o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores, bem como apresentar novas provas.
não será aplicada a técnica do julgamento ampliado porque o proveito econômico obtido na causa é inferior a 500 salários mínimos.
o julgamento é nulo, tendo em vista que não era cabível, no caso hipotético apresentado, o reexame necessário, por ausência de seus pressupostos.
não é aplicável a técnica do julgamento ampliado no julgamento por votação não unânime no reexame necessário.


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