Imagem de fundo

Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a...

Um particular ajuizou demanda contra o Município e obteve a concessão de tutela provisória, atendidos os pressupostos legais para a concessão desta. O cumprimento da tutela provisória ocasionou custos ao erário público. Entretanto, o autor desistiu posteriormente da ação, o que ensejou a extinção do feito sem resolução do mérito.


Nesse caso, o Município


A

deverá ajuizar ação autônoma para pleitear a indenização dos prejuízos decorrentes da tutela provisória, independentemente de qualquer demonstração de culpa do autor, em razão da adoção da teoria do risco-proveito.


B

poderá requerer nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória a liquidação do valor devido e iniciar o cumprimento de sentença, desde que provada a existência de dolo ou culpa do autor, tendo em vista a adoção da teoria subjetiva em relação aos danos processuais.


C

tendo em vista a adoção da teoria do risco-proveito, o autor responderá independentemente de culpa pelos prejuízos causados, e a liquidação dos danos deverá ser feita nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória.


D

deverá ajuizar ação autônoma para pleitear a indenização dos prejuízos decorrentes da tutela provisória, mas deverá provar a culpa do autor, em razão da adoção da teoria subjetiva para apuração dos danos processuais.


E

poderá requerer nos próprios autos do processo onde foi deferida a tutela provisória a liquidação do valor devido e iniciar o cumprimento de sentença; presume-se a culpa do autor que somente não será responsabilizado se provar que tinha justo motivo para a desistência do processo.