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A gratuidade da justiça é considerada também como norma fundamental do processo civil, porque garante ao hipossuficiente o acesso à Justiça, consagrando assim valores constitucionais. Nesse contexto,
a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, tem direito à gratuidade.
a gratuidade da justiça não compreende as despesas com a realização de exame de código genético (DNA), tendo em vista que este tipo de prova pode ser substituída por outros meios menos onerosos.
o pedido de gratuidade somente pode ser formulado na petição inicial ou na contestação, afastando a possibilidade de se requerer gratuidade em fase recursal.
a concessão de gratuidade da justiça para a pessoa natural depende de prova que demonstre cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas processuais.