Imagem de fundo

A tutela da evidência é forma de tutela provisória regulada...

A tutela da evidência é forma de tutela provisória regulada pelo CPC/2015 e será concedida, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo. Essa tutela


A

é absoluta novidade legislativa, pois o CPC/1973 não trazia previsão legal desse instituto jurídico e não havia nenhum instrumento no ordenamento jurídico anterior que pudesse conferir semelhante tutela jurisdicional.


B

é possível ser concedida liminarmente, em todas as hipóteses legais que carrega o artigo 311 do CPC/2015.


C

é possível ser concedida, desde que fundada em prova documental adequada, sendo esta entendida como prova plausível da demonstração do direito pleiteado.


D

é espécie de tutela cautelar, porque mantém a mesma natureza jurídica desta.